A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, durante a 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, norma de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos. De acordo com o Diretor-Geral, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”.
A norma estabelece alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral, onde o minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de dez anos. Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
Além disso, empresas consideradas de médio e grande porte – com faturamento acima de R$ 16.800.000,00 no ano anterior — deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – PLD/FTP, estabelecidos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes. As mesmas empresas deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc.
A norma se enquadra em diversos projetos em curso na ANM para o combate da lavra ilegal. A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados em banco de dados da Agência. Outros projetos em curso, como o de “Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM”, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a Agência tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país. A ANM também assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.