Bom dia, boa tarde ou boa noite, esse é o desejo de toda telefonista

Bom dia, boa tarde ou boa noite, esse é o desejo de toda telefonista

Foto: divulgação

Não é apenas a questão de atender uma ligação, mas sim a maneira certa para atender bem um cliente. Essa é a principal função da telefonista (que também pode ser do gênero masculino), fazer a primeira abordagem ao cliente para que ele se sinta bem, pois o sucesso de uma empresa também depende de um bom atendimento, correto?

No dia 29 de junho comemoramos o dia deste profissional tão importante para as organizações públicas ou privadas de vários segmentos. Com a criação do telefone nos Estados Unidos em 1876, pelo cientista Alexander Graham Bell, foi necessário que as telefonistas intermediassem todas as ligações da primeira central telefônica do país.

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E a partir desta data a rotina delas vai muito além de prestar informações, efetuar e receber chamadas telefônicas, transferir ligações e fazer o controle das ligações efetuadas, sendo que a telefonista representa o “cartão de visitas” da empresa.

Ser comunicativo, prestativo, atencioso, ter carisma, boa vontade e discrição, boa fluência oral e escrita, esses são as competências necessárias para o cargo, além de muita responsabilidade, porque faz a administração das demandas do público externo e também interno, informa Clarice Sobczack Chimirri, diretora da agência do trabalhador de Maringá.

Para Liliane Aparecida Pinheiro Oliveira, telefonista em uma empresa de informática e assistência técnica há mais de um ano, ela gosta muito de sua profissão: “às vezes somos como psicólogas, tem cliente que liga e quer ficar conversando bastante”, relembra. Ela disse também que os gestores tem visto a sua dedicação e que recentemente foi promovida ao departamento administrativo, e assim que a nova telefonista for contratada realizará o treinamento dela.

Obs: vale lembrar também que esta é uma profissão que pode gerar cansaço físico e mental, e de acordo com o artigo 227 da consolidação das leis do trabalho (CLT) fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais.

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