Cartão de Crédito: Regras de Portabilidade do saldo devedor começão a valer hoje

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Essa mudança é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro do ano passado, que visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Embora a portabilidade do saldo devedor não estivesse prevista na lei do programa Desenrola, ela foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de Crédito

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são destinados ao pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deverá ser feita de forma gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão destacar informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma seção com opções de pagamento, especificando apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no próximo período no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas da menor para a maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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