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Casos de importunação sexual estão cada vez mais recorrentes no Paraná

Por Priscila Marques
9 de novembro de 2021
Casos de importunação sexual estão cada vez mais recorrentes no Paraná

Foto - divulgação

A Lei 13.718 entrou em vigor no dia 24 de setembro de 2018, caracterizando como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual sem o consentimento da vítima, como exemplo: beijo ‘roubado’, toques inapropriados, entre outros. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave.

No último dia 3 de novembro, por volta das 7h, câmeras de segurança registraram o momento em que um homem se escondeu atrás de um poste para importunar duas estudantes. Ele chegou a tocar as partes íntimas de uma das vítimas e logo após saiu andando calmamente pela avenida, crime ocorrido no Jardim Alvorada em Maringá. O boletim de ocorrência foi registrado e a Polícia Civil está investigando o caso para identificar o responsável pela importunação sexual.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cerca de 2.340 processos de importunação sexual foram distribuídos desde 2019 até setembro de 2021. Enquanto a Secretaria de Estado da Segurança Pública registrou aproximadamente 3.914 casos de importunação, assédio ou estupro somente no primeiro semestre deste ano.

No dia 26 de setembro a estudante de Direito, Andressa Rosa Lustosa, foi vítima deste crime em Palmas, região sul do Paraná e o caso repercutiu nas redes sociais. Por volta das 17h câmeras de segurança flagraram um carro se aproximando de Andressa e um dos passageiros assediou a jovem que se assusta e cai de bicicleta. O autor do crime foi preso em flagrante, já o motorista foi considerado co-autor do assédio. Ambos foram indiciados por importunação sexual e lesão qualificada.

Casos como estes estão se tornando cada vez mais recorrentes aqui no Paraná, e a maioria das vezes ocorre no ônibus do transporte público, em festas, no trabalho, ruas, etc. Além de Maringá e Palmas, outros episódios foram registrados nas cidades de Cascavel, Ibiporã e Londrina.

 

Canais de denúncia

Quem for vítima de importunação sexual ou presenciar esse crime, pode denunciar pelos telefones:

  • 190 – Policia Militar
  • 153 – Guarda Municipal/ Patrulha Maria da Penha
  • Ou ir pessoalmente até a Delegacia da Mulher de sua cidade para fazer o Boletim de Ocorrência
Tags: Andressa Rosa LustosaDelegacia da MulherDestaqueImportunação sexualLei 13.718MaringáParanáPatrulha Maria da Penha

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