CERVEJA SEM ÁLCOOL

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De acordo com o decreto 2.314/97 do Ministério da Agricultura em seu artigo 10, parágrafo 1, a bebida considerada não alcoólica é aquela com teor de álcool até meio por cento em volume, a vinte graus Celsius.

Na prática, quer dizer que as empresas que vendem esses produtos estão de acordo com as normas impostas pelo governo. Porém não existe ainda uma determinação que especifique o tamanho da letra nas embalagens, nesse caso. Assim informações de extrema importância são grafadas em letras minúsculas, impossibilitando que o consumidor entenda as características do produto.

Tomar cerveja sem álcool é Certo? Errado? Errado! As cervejas sem álcool possuem em sua composição, até 0,37% de álcool a cada 100 gramas. No rótulo a informação é de que o produto não possuem teor alcoólico. Por isso, a maioria das pessoas que consomem a bebida, por não poderem ingerir álcool, estão correndo sério risco de saúde.

A discussão já gerou muita polêmica: o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em meados de 2002, chegou a suspender a comercialização da cerveja Kronenbier e estabelecer uma multa diária de ária de R$ 200 mil no caso de descumprimento.

A sentença do Juiz Giovanni Conti, da 15 Vara Cívil de Porto Alegre, julgou procedente a ação civil contra a Cia. Antártica Paulista, hoje Ambev. A autora da ação foi a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (ABDSC) que denunciou a expressão “ sem álcool” indutora a erros.

Apesar de todo o transtorno político, a Companhia Antarctica foi beneficiada na justiça e voltou a comercializar a bebida em poucas semanas em todo o território gaúcho.

Para o diretor do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas de São Paulo, Antony Wong, “ as cervejas ditas sem álcool podem trazer danos a três grupos de risco quanto

à sua ingestão”.

O primeiro grupo, são as pessoas sensíveis ao álcool e vinagres, tidos como alérgicos, que não podem consumir nenhuma gota de bebida alcoólica ou vinagre, porque podem se intoxicar e ter as mais diversas reações alérgicas: “ brotoejas na pele, dores de cabeça entre outros sintomas”,

O segundo grupo de pessoas são das pessoas que fazem uso de remédios controlados para o coração, Epilepsia, Mal de Parkinson, depressão além de outras doenças. Essas pessoas precisam de acompanhamento médico e remédios.

O terceiro grupo é composto pelos alcoólatras em recuperação que, também, não podem ingerir o mínimo de álcool, pois podem ter uma recaída, “ que dependendo do organismo pode levar a óbito”

O médico Antony Wong considera o fato como “ um atentado ao consumidor, já que a informação no rótulo do produto é tão minúscula”.

O advogado especializado em Direito do Consumidor, Gustavo Lorenzi de Castro de São Paulo disse indignado“ Mas essa afirmação podemos dizer que se enquadra como propaganda enganosa sim”.

O Procon de São Paulo, Renato Molina, disse que apesar das cervejas estarem de acordo com a regulamentação especificada pelo Ministério da Agricultura, a forma com que isso está colocado na embalagem fere o direito do consumidor, pois a informação nas embalagens tem que ser clara, específica e correta para compreensão dos consumidores; para que eles saibam as características do produto que estão levando para casa.

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