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Compradores de celular com restrição criminal são notificados em SP

Por Redação 2 O Maringá
2 de setembro de 2025

O Ministério da Educação está ofertando 50 mil vagas para o curso Alfabetização Baseada na Ciência. A atividade é direcionada para professores e estudantes de licenciatura que dão aulas na etapa de alfabetização. As inscrições podem ser feitas por meio da plataforma virtual do Ministério da Educação, nomeada de Avamec (Ambiente Virtual do MEC). Nela também estão à disposição outros cursos para trabalhadores da educação.

O governo paulista anunciou nova fase do programa de combate a roubos de celulares. A partir desta terça-feira (2), cerca de 700 pessoas que têm celulares com restrição criminal serão notificadas por mensagens no aparelho. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram taxativos: não entregar os aparelhos à polícia implica responsabilidade penal e pode levar à prisão.

A localização dos aparelhos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia. O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos. Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa, de nome SP Mobile, tem duas etapas na fase iniciada hoje. A primeira é o encaminhamento de 700 intimações para os celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.

A pessoa que não atender à intimação no prazo se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil. De acordo com a secretaria, nesses casos, a pessoa com a posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não sabia de sua procedência.

“Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente”, explicou à Agência Brasil o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).

Direitos do consumidor

Adquirir um aparelho nessas condições é uma situação que não leva alguém necessariamente ao status de criminoso, desde que a pessoa não tenha indícios de saber da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, inclusive, é possível desde 2009, como medida administrativa, e realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não tem atribuição de punir pessoas civil ou penalmente.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Vitor Greijal Sardas, a responsabilidade ocorre a partir do Código de Defesa do Consumidor, que entende que cabe à pessoa evitar participar de uma compra de fruto de atividade criminosa. O código atua com a presunção de boa-fé, ou seja, de que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.

“Esta iniciativa, porém, é penal. Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo”, destacou Sardas. Cabe então ao consumidor levar o produto à delegacia, quando recebe um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse documento, ele pode procurar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir outro aparelho equivalente, legal. Sardas reforça a importância de o consumidor comprar de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra e de guardar esses comprovantes.

Crédito: Agência Brasil

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Tags: celularCompradorescriminalnotificadosrestriçãoSão

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