Confira os feriados e pontos facultativos de 2023 divulgados pelo Governo do Estado

Somadas as datas especiais o calendário prevê um total de 12 feriados. Já os feriados estipulados por calendários municipais devem ser avaliados pelos responsáveis de sua respectiva localidade.

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Palácio Iguaçu. 2021 - Foto: Divulgação / José fernando Ogura/AEN

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Foi assinada nesta quarta-feira dia 14 o decreto 12,816/2022 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, que intitui o calendário de 2023, estabelecendo os feriados, datas de recesso e pontos facultativos para órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.

 

Ao todo, o calendário prevê 12 datas especiais:

– 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional);

– 20, 21 e 22 de fevereiro (Carnaval – ponto facultativo);

– 6 e 7 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo, feriado nacional);

– 21 de abril (Tiradentes, feriado nacional, e ponto facultativo);

– 1º de maio (Dia do Trabalho, feriado nacional);

– 8 e 9 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo);

– 7 e 8 de setembro (Dia da Independência, feriado nacional, e ponto facultativo);

– 12 e 13 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, e ponto facultativo);

– 2 e 3 de novembro (Finados, feriado nacional, e ponto facultativo);

– 15 de novembro (Proclamação da República, feriado nacional);

– 25 de dezembro (Natal, feriado nacional);

– 22 a 31 de dezembro (recesso).

 

Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.

Calendário liberado pelo Governo do Estado

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