IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Novas regras de segurança do Pix já estão em vigor; veja mudanças

Por Redação O Maringá
2 de fevereiro de 2026
Começam a valer as novas regras do PIX, criadas para ampliar a segurança

As novas regras estão sendo implantadas para melhorar a segurança do PIX Foto: ABR

Já estão valendo a partir desta segunda-feira, 2, as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida.

Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.

Os recursos serão rastreados, mesmo quando são rapidamente transferidos para outras contas, prática comum em crimes financeiros.

Com o novo modelo, a expectativa do Banco Central é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes. Especialistas estimam que as mudanças podem diminuir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Outra frente importante é o reforço da integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além da ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.

O BC esclarece que o MED só deve ser acionado em caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não pode ser usada no caso de Pix a destinatários errados digitados pelo usuário.

Em outubro, o Banco Central havia determinado que todas as instituições financeiras oferecessem o MED por meio de um botão de contestação em seus aplicativos. A medida preparou o sistema para a adoção das novas regras.

O que muda com as novas regras do Pix

MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.

Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.

Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.

Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.

Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.

Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

Aplicativo Pix é um novo jeito de fazer pagamentos, transferências e receber dinheiro desenvolvido pelo Banco Central
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

  1. O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  2. a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  3. Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  4. As instituições analisam o caso;
  5. Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  6. Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

Criado em 2021, o MED é um dos principais pilares de segurança do Pix. Com as novas regras, o Banco Central espera desestimular o uso recorrente de contas para crimes financeiros e ampliar a proteção dos usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

 

 

VEJA TAMBÉM

  • Polícia do Paraná reforça orientações contra o golpe do falso aluguel no Carnaval
  • Velocidade máxima na área urbana de Maringá passa a ser 50 quilômetros por hora
Tags: Destaquenovas regras do PIX

IMPRESSO

  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.