Sancionada Lei que proíbe a exigência de passaporte de vacina no Paraná

passaporte de vacina

Imagem meramente ilustrativa

A lei que veta a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 foi sancionada na manhã desta terça-feira, 19, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) e deve entrar em vigor a partir de sua publicação, que pode acontecer nas próximas horas ou nos próximos dias. Com a assinatura do governador, a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, ou seja a exigência de passaporte de vacina, também chamado de passaporte sanitário, para acesso a serviços e estabelecimentos públicos e privados no Paraná deixa de existir.

A nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa e agora sancionada proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado.

A lei proíbe também a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades. A lei impede a restrição ao acesso a templos religiosos, universidades, escolas públicas ou privadas e em estabelecimentos comerciais, industriais e bancários.

 

Caso vai para a Justiça

Mesmo com a lei que acaba com a exigência do passaporte de vacinação tendo sido aprovada por maioria dos deputados estaduais e já sancionada pelo governador do Estado, a bancada de oposição na Assembleia Legislativa anunciou que vai ao Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a legalidade da nova lei.

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