FPM: municípios do Rio de Janeiro recebem, nesta quarta-feira (10), mais de R$ 133 milhões

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Os municípios do Rio de Janeiro recebem nesta quarta-feira (10) mais de R$ 133 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor é distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de abril de 2024.

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Entre os municípios do estado que recebem as maiores quantias estão Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói e Nova Friburgo, com a distribuição de R$ 2.693.784,07 para cada. 

Por outro lado, cidades como Cardoso Moreira, Duas Barras, Santa Maria Madalena e Trajano de Morais recebem um valor de R$ 538.756,55 cada.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, afirma que apesar do recorte imediato de estabilidade, o FPM registra bons resultados no acumulado de 2024.

“É interessante a gente olhar não somente esse último decêndio. No geral, durante o ano — apesar desse decêndio ter um resultado líquido abaixo do esperado — com um pequeno decréscimo quando a gente tira a inflação do resultado,  a soma dos valores tem dado um saldo positivo, principalmente quando a gente olha o ano passado, quando os municípios tiveram bastante dificuldade em relação aos valores do FPM”, ressalta.

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Veja no mapa os valores repassados ao seu município: 

Carapebus, Rio das Flores e Sumidouro estão na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM, até que regularizem a situação

De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:

É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

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Fonte:Brasil61

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