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Fundo Clima aprova R$ 11,2 bilhões em investimentos para 2025 — Agência Gov

Por Erick Matias
15 de abril de 2025

O Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), ou simplesmente Fundo Clima, aprovou na última terça-feira (08/4) o Plano Anual de Aplicação de Recursos para 2025. No total, serão investidos R$ 11,2 bilhões em projetos de mitigação e adaptação que contribuam para proteger a população dos efeitos da emergência climática em todo país. Desses, R$ 4,46 milhões serão aplicados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em projetos não reembolsáveis.

Os investimentos reembolsáveis serão feitos em diferentes linhas de financiamento, por meio de crédito junto ao BNDES, que vão desde o desenvolvimento urbano resiliente até florestas nativas e recursos hídricos, incluindo logística de transportes, mobilidades verdes, indústria verde, transição energética e serviços e inovação verdes.

“Com esses recursos, os projetos apoiados pelo fundo vão proporcionar o desenvolvimento sustentável nacional por meio de projetos que promovam o aumento da justiça climática com redução dos riscos e impactos sociais, especialmente para os grupos mais vulneráveis e suscetíveis aos impactos da mudança do clima”, disse o secretário-executivo do MMA e presidente do Comitê Gestor, João Paulo Capobianco.

PERIFERIAS — Ainda durante a reunião, foi aprovado o tema do edital “Periferias Verdes Resilientes”, uma parceria do MMA com o Ministério das Cidades. O valor total a ser destinado ao edital será de até R$ 25 milhões.

Esses recursos serão repassados a organizações da sociedade civil para estruturação de iniciativas de adaptação inclusiva das periferias urbanas às mudanças climáticas, envolvendo soluções baseadas na natureza. O objetivo é melhorar a qualidade ambiental das cidades e proporcionar bem-estar aos moradores.

FUNDO CLIMA — O Fundo Clima foi criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e tem sua regulamentação definida pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.143, de 28 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 11.549, de 5 de junho de 2023.

Vinculado ao MMA, o Fundo Clima disponibiliza recursos em duas modalidades, reembolsável e não reembolsável. Os recursos reembolsáveis são administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos não reembolsáveis são operados pelo MMA.

O Fundo é administrado pelo Comitê Gestor, presidido pelo secretário-executivo do MMA e composto por 28 membros, representantes de ministérios e outros órgãos. Conta com ampla participação de entidades da sociedade civil, que opinaram e ajudaram a construir as diretrizes e finalidades do financiamento do Plano Anual de Aplicação de Recursos 2025.

O Comitê tem a função de aprovar o plano anual de aplicação de recursos, incluindo as diretrizes e prioridades da modalidade reembolsável, além de aprovar os editais e projetos selecionados na modalidade não-reembolsável.

Para saber mais sobre o Fundo Clima na modalidade de recursos reembolsáveis, acesse aqui .

Fonte: Agência Gov

Tags: AgênciaaprovabilhõesclimafundoGovInvestimentospara

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