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Justiça concede medida protetiva à mulher vítima de perseguição

Por Leonardo Filho
11 de outubro de 2022

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a concessão de uma medida protetiva de urgência a uma mulher em Inajá, cidade que fica na região noroeste do Estado a 95 quilômetros de Maringá. A decisão traz um diferencial importante: a vítima era perseguida pelo agressor apesar de não ter qualquer tipo de relacionamento com ele, num caso de stalking.

Com a decisão, o homem está proibido de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação, bem como de se aproximar fisicamente a menos de 200 metros dela. No caso em questão, a vítima começou a ser perseguida em 2020, quando ainda era adolescente – o homem invadiu a casa da moça pedindo que ela aceitasse namorar com ele.

À época, a mãe dela registrou um boletim de ocorrência e foi orientada a buscar proteção judicial. Por conta da pandemia, a primeira audiência de instrução só ocorreu em setembro deste ano. Durante todo esse período, segundo relato da mulher, ela foi constantemente assediada, com recados em redes sociais, mensagens de whatsapp e aparições do agressor em locais públicos em que ela se encontrava.

O MP destacou no requerimento da medida protetiva que “embora agressor e vítima não tenham mantido relação amorosa, os elementos informativos evidenciam que aquele nutria um amor platônica por esta, acreditando sinceramente que viveram ou viverão uma relação íntima de afeto. Portanto, o agressor passou a representar a existência da relação íntima de afeto e, apesar de não correspondido, a perseguir, vigiar, assediar e constranger, insistentemente, a vítima.” Assim, apesar de inexistir relacionamento íntimo de afeto, relação familiar ou violência no âmbito doméstico, o MP defendeu que cabia a aplicação da Lei Maria da Penha e a Justiça deferiu o pedido ministerial.

Prisão preventiva


Na decisão, proferida no começo deste mês, o Juízo Criminal da Comarca de Paranacity conclui que: “há elementos suficientes nos autos a constituir indícios de que a requerente esteja vivenciando situação de violência emocional, notadamente a descrição feita em seu depoimento. Assim, sua integridade física e psíquica precisa ser acautelada.” A decisão deve ser comunicada às autoridades competentes – inclusive à polícia. Foi estabelecido ainda que, caso descumpra a ordem judicial, o assediador deve ser preso.

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