Justiça do Paraná suspende tramitação de projeto que proíbe passaporte de vacina

passaporte de vacina

Imagem meramente ilustrativa

Para a decisão que suspendeu o projeto que proíbe a exigência de passaporte de vacina no Paraná, juiz levou em consideração violações a três artigos do regimento interno da Alep

Assessoria

O Tribunal de Justiça do Paraná acatou pedido de liminar apresentado pelos deputados de oposição na Assembleia Legislativa e determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que proíbe o passaporte da vacina no Paraná.

Na decisão desta quarta-feira, 9, o desembargador do Órgão Especial do TJ-PR, Ramon de Medeiros Nogueira, reconheceu que a designação do deputado Márcio Pacheco (Republicanos) como relator do PL 655/2021 na Comissão de Saúde Pública violou os artigos 79, 154 e 175 do Regimento Interno, que proíbem que autor de projeto de lei seja designado relator nas comissões da casa.

O desembargador observou que Pacheco, autor de uma emenda substitutiva geral do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça, que substituiu o projeto de lei original, não poderia ser designado relator em outra Comissão.

“Ao suceder integralmente o texto do projeto de lei originalmente apresentado, o deputado Márcio Pacheco agiu como se autor fosse da proposição legislativa, de sorte que inviável ocupar a função de relator nesse projeto, conforme regra limitadora prevista pelo artigo 79, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa Estadual, combinado com os artigos 154, paragrafo 1º, e 175. Por conseguinte, vislumbro ilegalidade na designação do deputado Márcio Pacheco como relator do projeto de lei 655/2021 na Comissão de Saúde Pública”, anotou o desembargador.

O deputado Arilson Chiorato (PT), líder da oposição, enalteceu a decisão da Justiça e reiterou que a bancada irá continuar atuando para derrotar a proposta no plenário da Assembleia.

“Os deputados de oposição pediram a cassação do ato da designação do relator, deputado Márcio Pacheco, na Comissão de Saúde. O que houve, na nossa avaliação, que foi confirmada pelo desembargador, foi uma ofensa constitucional e regimental ao devido processo legislativo, uma questão formal que não foi respeitada. Ficamos satisfeitos com a decisão e vamos continuar lutando para derrotar este projeto em plenário.”

Além de Arilson, assinaram a ação os deputados Requião Filho (MDB), Professor Lemos (PT), Tadeu Veneri (PT), Goura (PDT) e Luciana Rafagnin (PT). (Assessoria)

Sair da versão mobile