Com certeza você já se sentiu incomodado com aquelas ligações de empresas de telemarketing, seja durante o dia, a noite e até mesmo aos finais de semana. No Paraná por meio de uma parceria do Celepar e Procon as pessoas podem realizar o Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT) e fazer o bloqueio dos números telefônicos indesejáveis.
O sistema já conta com 351.716 consumidores ativos. Essas pessoas informaram os dados pessoais e os respectivos números que precisavam de bloqueio e acabar com essas situações indesejadas. Desde o início do serviço, mais de 600 mil números de telefone já foram registrados para bloqueio.
“O telemarketing abusivo é um pesadelo na vida dos cidadãos. Ligam dia e noite, aos finais de semana e várias vezes ao dia. Uma situação que pode ser muito incômoda e que pode causar outros problemas, como a pessoa perder uma ligação importante porque está recebendo uma chamada indesejada”, destacou o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Santin Roveda.
Passo a passo
O processo de cadastro é simples e gratuito. Ele pode ser feito pela internet, no site do Procon-PR, pelo telefone 0800 41 1512 ou presencialmente, em uma das sedes do órgão pelo Estado. Uma vez feito o cadastro, o usuário pode alimentar o sistema com vários números de telefone que devem ser bloqueados.
“Ao fazer a denúncia, é importante que o consumidor tenha as informações de data e hora da ligação, nome da empresa, número de telefone e nome do operador da chamada. Com isso, tomamos todas medidas cabíveis, como sanções e multas”, disse a diretora do Procon-PR, Claudia Silvano.
O cadastro estadual também está alinhado ao sistema nacional de bloqueio de chamadas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Não Me Perturbe. Portanto, os usuários cadastrados no sistema estadual estão automaticamente vinculados ao serviço nacional.
O usuário também consegue, de maneira simples, pedir o fim do bloqueio, caso queira. Basta acessar o mesmo sistema e seguir os passos indicados no site. O cidadão também pode escolher algum serviço específico de telemarketing que permite que continue fazendo as ligações. O bloqueio não atinge entidades filantrópicas que solicitam doações.
Lei
A lei determina que as ligações dos números cadastrados devem cessar até 30 dias após o registro no sistema do Estado. Caso as ligações persistam, os usuários podem registrar uma reclamação no Procon-PR. Dependendo da reincidência das denúncias, as multas aplicadas às empresas que desrespeitam o cadastro podem variar de R$ 900 a R$ 12 milhões. O direito de integrar o cadastro para não receber estas ligações é garantido por lei no Paraná desde 2009.