MTE proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a covid-19

MTE proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra a covid-19

Foto: divulgação/ AEN

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na segunda-feira (1º) a Portaria 620 que proíbe a demissão do funcionário que não tiver tomado a vacina contra o coronavírus e também a exclusão em processo seletivo pelo mesmo motivo, medida que também será válida para órgãos públicos.

De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni a portaria protege o trabalhador e afirma que a decisão da imunização pertence apenas ao cidadão. O texto informa que é “discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Em caso de demissão ou não admissão por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Vale lembrar que os empregadores podem incentivar a vacinação dos funcionários, mas não podem exigir que o funcionário se vacine. As empresas poderão realizar testagens periódicas para preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho e nesse caso será importante a apresentação do cartão de vacina ou ser obrigado a realizar o teste.

Essa posição do Governo vai contra algumas sentenças recentes da Justiça do Trabalho, como ocorreu no mês de julho com a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que acabou deferindo a dispensa por justa causa a uma auxiliar de limpeza, moradora de São Caetano do Sul, que se recusou a ser imunizada duas vezes

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