De acordo com a nova portaria 332 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), publicada neste mês de agosto, haverá novas regras de classificação para os refrigeradores comercializados no país, que contribuirá para a redução de R$ 30 bilhões para os consumidores na conta de energia.
E as empresas e laboratórios estão se preparando para atender à nova portaria. A partir de 1º de setembro deste ano, os testes serão mais rigorosos, elevando os níveis de qualidade dos equipamentos, com foco nas orientações das Nações Unidas para regulamentação em eficiência energética dos refrigeradores, dispostas no Guia da ‘United por Efficiency’ (U4E). Parceria público-privada liderada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), o U4E se concentra principalmente em países em desenvolvimento e economias emergentes, onde a demanda por eletricidade deverá mais do que dobrar até 2030.
Em julho de 2022 haverá três novas classificações de refrigeradores, sendo que as geladeiras mais eficientes serão classificadas em A+++, que representa uma eficiência de até 30% em relação à atual classificação: A e A++. Segundo o Inmetro, se o cliente optar por uma geladeira A+++ de duas portas de degelo automático (frost-free) de volume ajustado de 500 litros, ou volume interno útil em torno de 350 litros, que corresponde a 80% do mercado nacional, o consumidor pode economizar cerca de 13 quilowatts-hora (kWh) por mês, o que representa economia para ele de R$ 10,14, considerando uma tarifa média, acrescida de impostos, de R$ 0,78 por kWh. A estimativa é de que até 2035 será economizado aproximadamente R$ 32,25 bilhões na conta de energia dos brasileiros, ao longo do processo de atualização do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) para refrigeradores comercializados no Brasil.
Segundo o vice-presidente de Laboratórios da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Israel Teixeira, a portaria 332 preserva requisitos de segurança destinados a evitar os chamados ‘acidentes de consumo’. “Por exemplo, riscos como choque elétrico, ameaça de queimaduras, propagação de fogo. Enfim, todos os riscos associados a esses aparelhos que são alimentados por energia”, informa Teixeira.
A nova portaria 332 vai substituir, a partir do dia 1º de setembro próximo, a antiga portaria 577/2015.