O governador Ratinho Junior sancionou na segunda-feira (31) o decreto 10.137/2021 que regulamenta os novos valores do salário mínimo regional, que passa a valer desde já, com o pagamento retroativo a 1º de janeiro. O reajuste deste ano é de 10,16%, sendo considerado o maior piso regional do país. Esse valor equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e os salários variam de R$ 1.617 a R$ 1.870, dependendo da categoria profissional.
A medida vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os novos valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é composto por representantes dos empregadores, da classe trabalhadora e do Governo do Estado.
“O Paraná mantém o compromisso com os trabalhadores e garante, após intenso diálogo com representantes de centrais sindicais e das entidades patronais, o maior piso salarial do País”, informa Ratinho Junior.
“É uma conquista extremamente positiva para os trabalhadores do Paraná e também para as empresas, porque com um mínimo regional mais elevado que em outros estados também geramos mais recursos para economia, é mais dinheiro que entra no comércio, na indústria e no setor de serviços”, disse o secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. Em 2021 o Paraná foi o Estado que mais gerou empregos no Sul do país.
São quatro faixas salariais no Estado, que beneficiam: técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.
Na primeira faixa, voltada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo passa para R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora). A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), que terão piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).
Já a terceira faixa é válida aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que receberão a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Por fim, o grupo 4 envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações). O salário mínimo dessa categoria passa a ser de R$ 1.870,00 (R$ 8,50 por hora).