O Ministério Público do Paraná recebeu denúncias de um esquema de sonegação no ramo do café, no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Cerca de 70 pessoas são suspeitas de serem responsáveis pela sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais. A denúncia, resultado de investigação da Polícia Civil do Paraná, foi oferecida na sexta-feira (15).
Em agosto, 59 pessoas foram indiciadas, após conclusão de inquérito policial, e outras 11 neste mês, durante um novo inquérito que foi aberto para apurar outros envolvidos, e que segue em andamento.
As investigações da Polícia Civil do Paraná iniciaram há cerca de dois anos. Durante as diligências, foram deflagradas duas operações envolvendo também a Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e de São Paulo, além do Instituto de Criminalística do Paraná.
Já na primeira fase que aconteceu em março deste ano, foram cumpridos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Foram apreendidos 15 veículos em Londrina e R$ 300 mil em joias no Espírito Santo. Além disso, foram apreendidos diversos celulares, computadores e documentos que auxiliaram na continuidade das investigações.
A segunda fase aconteceu em agosto, simultaneamente, em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. Foram cumpridos dez mandados de busca, com a apreensão de documentos, celulares pen drives e HDs.
ESQUEMA
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas. A segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.
Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.
As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.
As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio. Simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.