Projeto de Lei prevê auxílio-alimentação de R$ 600 para policiais paranaenses

Projeto de Lei prevê auxílio-alimentação de R$ 600 para policiais paranaenses

Foto: Geraldo Bubniak/ AEN

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Na terça-feira (7) o Governo do Estado encaminhou Projeto de Lei para implantar o pagamento de auxílio-alimentação para os servidores das Polícias Civil, Militar, Científica e Penal no valor de R$ 600. A proposta foi enviada para análise da Assembleia Legislativa do Paraná.

O benefício será concedido aos policiais em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e licenças legais, contemplando cerca de 24 mil servidores deste segmento.

O projeto integra as ações de valorização dos servidores públicos estaduais, com isto a previsão orçamentária anual será de aproximadamente R$ 150 milhões.

“Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado, de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão importantes para o Paraná”, informou o governador Ratinho Junior. Ele disse também que mesmo com as limitações financeiras do período de pandemia, esse é um gesto de reconhecimento pelo trabalho das forças de segurança, que é essencial pela queda brusca dos índices de criminalidade em todo o Paraná e afirmou: “É mais segurança para a população”.

O auxílio-alimentação, no entanto, não contempla aposentados, inativos e pensionistas; servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários.

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Sair da versão mobile