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Saúde altera Resolução e as escolas do Paraná podem receber mais alunos por sala de aula

Por Priscila Marques
11 de agosto de 2021
Saúde altera Resolução e as escolas do Paraná podem receber mais alunos por sala de aula

Foto: Silvio Turra/ SEED

Na terça-feira (10), o governador informou que o Estado ampliará o número de alunos por sala de aula nas escolas da rede pública de ensino no Paraná, uma medida que pode ser replicada também nas escolas municipais e na rede provada de ensino, básico e superior.

O distanciamento entre as carteiras que era de 1,5 metro mudará para 1 metro, devido ao avanço da vacinação contra o coronavírus e a redução dos indicadores da pandemia. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) no dia 10 de agosto de 2021.

“Temos neste momento uma segurança maior para dar esse passo, mas sempre com toda a cautela possível, respeitando todos os cuidados em relação às normas sanitárias. Os professores estavam sofrendo muito tendo de se dividir entre as aulas presenciais e híbridas, um esforço grande”, disse Ratinho Junior. Ele disse também que diariamente os indicadores serão avaliados para que sejam tomadas qualquer atitude referente à pandemia.

De acordo com a medida 735/2021: “As salas de aula devem ser reorganizadas a fim de atender o afastamento físico mínimo de 1 metro (um metro) entre os alunos e entre esses e os professores”, informa o Art. 41, parágrafo 2º.

“É uma tratativa que vem de muito tempo. Agora, com os números da pandemia baixando, vamos diminuir o espaçamento de 1,5 metro para 1 metro desde que todos os protocolos sejam atendidos. Vamos avançar, a retomada é gradual, mas a educação precisa retornar”, ressalta o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

“É mais um passo que, graças aos indicadores positivos, podemos dar em busca da normalidade”, complementa o secretário de Estado da Educação e do Esporte (Seed), Renato Feder.

 

Protocolo de biossegurança

Entre os protocolos sanitários, as escolas precisam disponibilizar recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70%, posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros.

A higiene de mãos deve ser realizada com água e sabonete líquido por pelo menos 20 segundos ou uso de álcool a 70%. Além disso, o uso de máscara é obrigatório.

Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução 735/2021.

Tags: Escolas do ParanáEscolas estaduaisParanáResolução 735/2021Secretaria de Estado da Educação e do EsporteSecretaria de Estado da SaúdeSesa

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