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Imposto de Renda 2025: São esperadas 146,2 mil declarações em Maringá

Por Gabriel Tazinasso
24 de março de 2025
No ano passado, 50 mil maringaenses declararam o Imposto de Renda, com mais de R$ 40 milhões arrecadados - Foto: divulgação Receita Federal

No ano passado, 50 mil maringaenses declararam o Imposto de Renda, com mais de R$ 40 milhões arrecadados - Foto: divulgação Receita Federal

Desde o dia 17 de março, o prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, iniciou em todo território nacional, com término às 23h59 do dia 30 de maio. Só em Maringá, no ano passado, foram registradas, 137 mil declarações. No país, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024, representando 7% de alta.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar (em 2024, os valores foram de R$ 30.639,90 e R$ 153.999,50, respectivamente). As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, ou se enquadrarem-se em outro dos seguintes critérios de obrigatoriedade:

Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis;

Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;

Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil;

Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;

Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;

Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Prazos e documentações

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Segundo a RFB, a declaração pré-preenchida estará disponível ao público em 1º de abril. A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% das declarações nessa condição.

A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro:

1º lote, em 30 de maio: idade igual ou superior a 80 anos;

2º lote, em 30 de junho: idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º lote, em 31 de julho: pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º lote, em 29 de agosto: quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º lote, em 30 de setembro: quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º lote: demais contribuintes.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.

“À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Obrigatoriedades mantidas para pessoas que:

Tenham idade igual ou superior a 80 anos;

Tenham idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

Maior fonte de renda seja o magistério;

Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Campos extintos na declaração:

Título de eleitor;

Consulado/embaixada (para residentes no exterior);

Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Rendimentos no exterior

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

Destinação a fundos assistenciais

No ano passado, 50 mil maringaenses declararam o Imposto de Renda, com mais de R$ 40 milhões arrecadados. Segundo dados da Secretaria Especial da Receita Federal, desse total, 1.686 contribuintes optaram pela destinação de parte do valor do Imposto de Renda aos fundos assistenciais, o que rendeu mais de R$ 2 milhões aos projetos da cidade. Maringá se destacou como a primeira cidade do interior do Paraná em número de doadores, ficando atrás apenas de Curitiba.

A destinação do Imposto de Renda para os fundos possibilita a manutenção e ampliação das ações desenvolvidas por projetos sociais na cidade. Na declaração de Imposto de Renda de 2024, mais de 900 contribuintes destinaram doações ao Fundo da Criança e do Adolescente, que foram encaminhadas diretamente para 17 entidades. Além disso, mais de 700 pessoas contribuíram para o Fundo da Pessoa Idosa, que beneficiou cinco instituições com os recursos.

Tags: DestaqueImposta de Renda 2025IRPF 2025

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