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Juiz revoga decisão e Prefeitura dá continuidade ao programa de destinação de resíduos
Após ter conhecimento da revogação da decisão do juízo da 2ª Vara Cível concedida anteriormente, que proibia o município de implantar tecnologia de conversão energética para destinação final do passivo urbano, a Prefeitura dá continuidade aos trabalhos do programa municipal de destinação dos resíduos sólidos. O item 3 da decisão proferida pela Justiça no dia 28 de junho de 2011 foi revogado após justificativa apresentada pela Procuradoria Geral do Município.
A Prefeitura demonstrou ao juiz que não estava descumprindo a sentença, mas sim que estava buscando cumprir de forma mais eficiente, pesquisando melhores tecnologias para minimizar o impacto ambiental.
Segundo o procurador municipal, Luiz Carlos Manzatto, “o magistrado esclareceu que a sentença não tem a intenção de obrigar o município a adotar determinado modelo de tratamento do lixo, que na época da decisão, em 2005, a preocupação era com a renda das famílias que viviam do lixão”.
Com a revogação da decisão, a Prefeitura aguarda o andamento da licitação aberta para contratar uma empresa de consultoria para fazer um estudo de natureza técnica, jurídica e econômico-financeira para a prestação dos serviços de destinação final dos resíduos sólidos com recuperação energética para Maringá. A licitação ocorreu no último dia 27 e na próxima segunda-feira (8), vence o prazo para contestação. Uma das empresas participantes já entregou a documentação necessária.
A decisão do juiz da 2ª Vara Cível, Airton Vargas da Silva:
“Portanto, o motivo da existência do item da sentença ora questionado não é o de prender o município de Maringá à execução tão somente da forma de tratamento de lixo que contemple reserva de mercado de trabalho para as pessoas que se sustentam da coleta de materiais recicláveis, mas o de dar uma solução de curto prazo para não deixar ao desamparo as pessoas que até então orbitavam diuturnamente os montes de lixo que eram despejados no antigo lixão. Portanto, como o município de Maringá tem a intenção de construir usina dotada das mais recentes tecnologias, pelas quais o lixo será disposto e tratado de forma a dispensar a mão de obra dos coletores autônomos, não é caso de se impedir.
Assim sendo, revogo o item 3 da decisão de f. 2.327 e indefiro o pedido de fs. 2.315 a 2.326 na parte em que foi requerido que o Município de Maringá seja proibido de contratar experiências ou técnicas de incineração de resíduos sólidos urbanos”.
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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá