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Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido após descumprir regras da liberdade condicional

Por Agência Brasil
11 de março de 2026

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar foragido o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após ele descumprir as condições impostas pela liberdade condicional. O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Penais depois que o ex-atleta deixou o estado sem autorização judicial.

De acordo com a decisão judicial, Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, o que não era permitido pelas regras do benefício concedido a ele. Por esse motivo, a Justiça determinou a revogação da liberdade condicional e o retorno do condenado ao regime semiaberto.

Durante a viagem, o goleiro chegou a atuar pelo time Vasco, do Acre, em uma partida válida pela Copa do Brasil no dia 19 de fevereiro. A equipe acabou sendo eliminada da competição após disputa de pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a atitude do ex-jogador demonstra descaso com as condições estabelecidas para a concessão do benefício judicial.

Segundo o magistrado, Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras impostas pela Justiça, uma vez que as condições do livramento condicional são claramente estabelecidas no processo.

Bruno foi condenado em 2013 pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, sua ex-companheira. A sentença determinou 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010, em Minas Gerais. Ela era mãe de um dos filhos do goleiro e seu corpo nunca foi localizado.

Após cumprir parte da pena, Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019. Em janeiro de 2023, ele passou a cumprir o restante da pena em liberdade condicional, sob regras determinadas pela Justiça.

Com o descumprimento dessas condições, a Justiça determinou sua volta ao sistema prisional.

Fonte: Agência Brasil

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