IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

Por Erick Matias
9 de setembro de 2024

A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro, nas eleições deste ano.

A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro, deixando de observar o disposto no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, na gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que era governadora do estado.

Decisão do STF

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

O pedido do MP Eleitoral foi feito logo depois de o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu Garotinho de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação no âmbito da Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Fonte: Agência Brasil

Tags: CandidaturaeleitoralGarotinhoindefereJustiçaRiovereador

Outros Posts

Capas das revistas (Crédito: Montagem/Reprodução)
Cultura

Mercado editorial: Ink&Blood Comics lança duas novas edições de suas revistas de terror

15 de setembro de 2025
Vitória Fernanda, de 19 anos, foi vítima de bala perdida
Policial

Garota é morta por bala perdida durante tentativa de execução no Odwaldo Bueno Netto

15 de setembro de 2025
Crédito: Cristiano Martinez
Cultura

Orquestra Jovem Sesc brilha em última noite do 46º Femucic em Maringá

14 de setembro de 2025
Zélia Dunca no palco do Teatro Calil Haddad (Crédito: Cristiano Martinez)
Cultura

Zélia Duncan põe público para cantar junto no encerramento do 46º Femucic em Maringá

14 de setembro de 2025
Paulo Henriques Britto é empossado como novo membro da Academia Brasileira de Letras
Geral

Escritor Paulo Henriques Britto é o mais novo imortal da Academia Brasileira de Letras

14 de setembro de 2025
Morre Hermeto Pascoal, gênio da música brasileira e mundial
Obituário

Morre o bruxo Hermeto Pascoal, patrimônio da cultura brasileira

14 de setembro de 2025

IMPRESSO

  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.