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Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais

Por Erick Matias
17 de dezembro de 2025

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira (30), o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica. De autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da universidade Queen Mary, de Londres. O objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Em sua apresentação, Pedro Souza disse que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. Para ele, as câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial. No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.

Elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional firmado por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). “O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, disse a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo. 

O estudo inclui análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais que envolvem o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização dos dispositivos.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, e classificou a iniciativa de um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

Nova diretriz 

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras

Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

Equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.

Fonte: Agência Brasil

Tags: câmerasdocumentoJustiçalançaPoliciaisporSOBREuso

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