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Lista atualizada traz produtos contemplados com descontos no Pronaf em outubro

Por Redação
15 de dezembro de 2025

Os bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) valem a partir de 10 de outubro até 9 de novembro.

A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, os produtores de raiz de mandioca de Santa Catarina, de mel de abelha em Sergipe e no Rio Grande do Sul, de feijão-caupi no Amapá e de arroz em Santa Catarina, Sergipe e Tocantins passam a contar com os benefícios do Programa. Além desses, outros 18 produtos em diferentes estados brasileiros estão contemplados na lista publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), a qual entra em vigor a partir de 10 de outubro e segue até 9 de novembro.

Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de cebola em São Paulo e no Paraná. Nesses estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiu um bônus de 70,31% e 65,62% respectivamente. O feijão-caupi comercializado no Amapá também terá um desconto expressivo, chegando a 64,92%, assim como a batata, também no estado paranaense, com abatimentos de 59,65%, e o mel de abelha no Rio Grande do Sul, com bônus de 54,52%.

Além dos agricultores dos produtos nos estados citados, também terão direito ao bônus os produtores de açaí (Acre), de alho (Minas Gerais e Goiás), de arroz (Mato Grosso e Ceará), de banana (Pernambuco), de batata (Rio Grande do Sul e Distrito Federal), de borracha natural cultivada (Espírito Santo e São Paulo), de cará (Amazonas e Espírito Santo), de castanha de caju (Piauí e Rio Grande do Norte), de cebola (Bahia e Distrito Federal), de erva-mate (Santa Catarina), de feijão (Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul), de feijão-caupi (Pará, Tocantins, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Mato Grosso), de laranja (Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul), de leite (Maranhão), de manga (Bahia), de maracujá (Minas Gerais), de mel de abelha (Bahia, Paraíba, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul), de milho (Bahia e Maranhão), de raiz de mandioca (Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo), de sisal (Bahia e Paraíba) e de trigo (Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul).

A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.

Clique aqui para acessar a lista com todos os produtos contemplados neste mês e os percentuais de bônus.

Crédito: Agência Gov

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