O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que tratava do aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29), por meio do Despacho nº 1.910, datado de 26 de dezembro de 2025.
Motivos do veto
Segundo o governo, o projeto foi barrado por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, com base no artigo 66 da Constituição. A decisão levou em conta consultas aos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
O Despacho presidencial destaca que, embora reconheça a boa intenção do legislador, a proposta:
Criaria aumento de despesa com pessoal sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro;
Não apresentava adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027;
Poderia comprometer os limites de despesa primária do Executivo federal e a meta de resultado primário;
Seria incompatível com a Constituição no que se refere às carreiras públicas, ao permitir realocação de funcionários em cargos fora da carreira de origem, contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto do projeto
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e previa que trabalhadores de empresas do setor elétrico, responsáveis por produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia, pudessem ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, mantendo atribuições e salários compatíveis, caso não optassem por permanecer nos quadros das companhias privatizadas.
A proposta ganhou relevância após a privatização da Eletrobras, concluída em 2022, e buscava oferecer alternativas aos empregados afetados pela mudança de controle da empresa.
Próximos passos
Com o veto integral, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores.

