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Maringá tem 20 pontos fixos de recolhimento de resíduos
A cidade conta com 20 pontos de recolhimento de sucatas, resíduos eletrônicos e vidros, além de uma lista de prestadores de serviço para a destinação correta de produtos químicos e outros materiais. Os moradores podem levar os itens a serem descartados nos locais ou telefonarem para as cooperativas responsáveis para verificar a melhor forma de recolhimento.
É importante também que as empresas geradoras de resíduos perigosos, bem como outras atividades elencadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos online (PGR) ao município. Primeira coisa: quem gera esse tipo de resíduo, considerado perigoso, precisa ter um plano de gerenciamento de resíduos, que é um documento que descreve o que é gerado e sua destinação, que deve ser ambientalmente correta, destaca a engenheira química da Secretaria de Meio Ambiente, Andréia Soares Zola de Almeida.
Maringá é pioneira no Brasil no oferecimento desde 2011 do serviço online do plano de gerenciamento, ferramenta que agiliza e facilita o cumprimento das normas ambientais para as empresas instaladas ou que pretendem se instalar na cidade. Todas as normas técnicas preconizadas no Termo de Referência para elaboração do PGR estão no site da Prefeitura – www.maringa.pr.gov.br, no link Plano de Ger. de Resíduos.
O PGR visa informar os empreendedores sobre as suas responsabilidades legais e ambientais para o gerenciamento de forma integrada e planejada dos resíduos sólidos e líquidos, a partir de bases científicas e técnicas. Na cidade observa-se a geração de uma grande quantidade de resíduos oleosos advindos de postos e oficinas, além de tintas e outros resíduos da construção civil.
Restos de óleos lubrificantes é possível refinar e reaproveitar. Dependendo do material contaminado com óleo, não tem como fazer o reaproveitamento e o mesmo deve ser destinado a um aterro industrial, comenta Andréia. No município há o aterro sanitário, que recebe somente resíduos domésticos, por isso a importância da contratação de uma empresa que faça a destinação correta a fim de não contaminar o solo e as pessoas que trabalham no local.
Há também bastante descarte de tinta e resíduos sólidos contaminados como papelão ou pano com óleo e latas de tinta. Não se pode misturar a estopa contaminada com alimento no lixo. Nosso aterro não recebe esse tipo de resíduo, reitera a engenheira química. Outro resíduo também considerado perigoso é o cloro de piscina. Há empresas que tratam fluentes líquidos, com tratamento específico, explica Andréia.
Quem for pego fazendo a destinação incorreta desses materiais se enquadra na Lei de Crimes Ambientais, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, aplicadas com base no dano ambiental causado.
Pilhas e lâmpadas
Outro descarte que gera dúvidas é o de pilhas e lâmpadas fluorescentes – estes itens, quando não têm mais serventia, devem ser retornados ao local onde o consumidor adquiriu, obedecendo a Lei 12.305/2010. A logística reversa, prevista nesta lei, ainda é relativamente recente. Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos estão se adaptando. Por vender o material, esses locais também têm de recebê-los. O município pode ajudar como intermediário, fornecendo um ponto de coleta, divulgando a informação, mas não pode recolher porque foge das atribuições, pontua.
Móveis
A Secretaria de Serviços Públicos (Semusp) este ano destinou uma área na Pedreira Municipal de Maringá para a população que precisa realizar algum tipo de descarte de mobiliário. A medida foi adotada a fim de evitar que tais itens sejam jogados em canteiros públicos centrais, fundos de vale ou terrenos vazios.
A Pedreira fica localizada na Estrada 200, PR 317, Km 90, saída para Astorga. O translado dos materiais é de responsabilidade do cidadão que quer descartar, e o horário de recebimento dos itens será das 8 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira. A definição prevê a limitação de uma unidade de cada item de mobília, como colchão, sofá ou mobília de madeira (rack, mesa, cadeira, por exemplo). É proibido descartar mais de um desses itens por pessoa.
Pontos de recolhimento de sucatas e resíduos eletrônicos:
Cooperativa responsável – CoperCanção (Santa Felicidade)
Telefone: (44) 3255-1171
– Terminal urbano
– Supermercados Cidade Canção da Avenida Brasil
– Sesi
– Sesc
– Faculdade Cidade Verde
– Pró-resíduos da UEM
– Tiro de Guerra
– 4º Batalhão da Polícia Militar
– Câmara Municipal
– Paço Municipal
– Casa da Amizade
– Faculdades Maringá
Pontos de recolhimento de vidros:
Cooperativa responsável – CoperVidros (Parque Industrial)
Telefone: (44) 3253-5056
– Tiro de Guerra
– 4º Batalhão da Polícia Militar
– Catedral
– Paróquia Menino Jesus de Praga
– Paróquia São Silvestre
– Paróquia Cristo Ressuscitado
– Paróquia Santa Rita de Cássia
– Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe
– Paróquia Santo Antônio
Ponto de descarte de móveis:
Pedreira Municipal – Estrada 200, PR 317, Km 90, saída para Astorga
Telefone: (44) 3261-5511
O descarte é limitado a uma unidade de cada item de mobília como colchão, sofá ou mobília de madeira (rack, mesa, cadeira).
Pilhas e lâmpadas fluorescentes
Os estabelecimentos que vendem pilhas e lâmpadas fluorescentes devem obedecer a lei 12.305/2010 de logística reversa e receber esses itens quando não tiverem mais serventia.
Outros resíduos
Há uma lista de prestadores de serviços que realizam a destinação correta de demais resíduos, em especial os perigosos (classe I). O cadastro destas empresas é voluntário e feito mediante apresentação de documentos, dentre eles a licença ambiental. A lista pode ser conferida na página da prefeitura – www.maringa.pr.gov.br – clicando no link “Plano de Ger. de Resíduos” e então, “Prestadores de serviço cadastrados”.
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Fonte: Prefeitura de Maringá – Arquivo
Jornal O Maringá