O tribunal de contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito Ulisses Maia (PSD), o ex-secretário de serviços públicos Vagner Oliveira e o diretor administrativo de serviços públicos em 2019, José Ângelo Salgueiro da Silva em R$ 27 mil por irregularidades em licitação para a contratação de empresa especializada na manutenção da frota de veículos da prefeitura de Maringá.
Dois pontos foram questionados de acordo com o pregão nº 203/2019, que foram julgados procedentes de acordo com a lei de licitações e contratos nº 8.666/93: a manutenção de exigências técnicas excessivas e injustificadas, e também a deficiência na pesquisa de preços realizada para embasar a contratação.
A primeira irregularidade identificada é que o edital de licitação desconsiderou o parecer jurídico da administração municipal, que estipulou várias exigências à empresa prestadora de serviço, dentre eles: um número específico de funcionários, vínculo empregatício, comprovação com cópia autenticada da carteira de trabalho, certificação de cursos, entre outros.
A formação dos preços de peças e serviços contratados foi o segundo apontamento do TCE, pois houve divergência no valor orçado que era diferente do praticado. Um exemplo disso foi a cotação do serviço de manutenção de motocicletas que estipulou o valor de R$130 fixo pela hora trabalhada, sendo que nos pregões de 2018 o mesmo serviço foi contratado por R$48,60.
A prefeitura disse em nota nesta terça-feira (8) que a qualificação técnica é muito importante para a prestação de um bom atendimento. “Quando a prefeitura não exige critérios técnicos nas licitações, surgem empresas de várias partes do Brasil sem a mínima condição de executar os serviços necessários e que acabam ganhando licitações porque atendem os requisitos específicos, como menor preço”, explica. Foi o que ocorreu com uma empresa que venceu a licitação de roçada, que não cumpriu o serviço e deixou de pagar os funcionários contratados.
Ainda de acordo com a nota, a prefeitura adotou maiores critérios para evitar prejuízos e contratar empresas idôneas. A procuradoria jurídica apresentará recurso, dentro do prazo, sobre a decisão do tribunal de contas na análise do pregão 203/2019, para que a qualificação técnica não seja motivo de punição.