A 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá expediu recomendação administrativa para que o Município e as unidades de saúde privadas garantam o cumprimento da lei que autoriza mulheres a terem a presença de acompanhante quando da realização de qualquer tipo de atendimento na área médica. O documento foi dirigido à Secretaria Municipal de Saúde e aos responsáveis por todos os hospitais e clínicas da cidade.
O Ministério Público sustenta que a presença de acompanhante está prevista na Lei 14.737/2023, que garante à mulher “o direito de se fazer acompanhar por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento médico, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos”.
A recomendação foi feita por conta de denúncias recebidas na 14ª Promotoria de que alguns hospitais particulares não estariam cumprindo as determinações legais.
No documento, é destacada a obrigação da unidade de saúde (seja ela posto, clínica, hospital, consultório, laboratório etc.) de permitir a presença do acompanhante caso a mulher deseje. Também foi recomendado que seja mantido “em local visível de suas dependências aviso que informe sobre o direito”, que vale para consultas, exames e procedimentos de saúde em geral. Foi indicado prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações – caso isso não ocorra, a Promotoria de Justiça pode ajuizar ações cíveis e adotar outras providências pertinentes.
Acompanhamento é questão de segurança
Como aponta o Ministério Público, “a presença do acompanhante, nos moldes indicados pela Lei 14.737/2023, visa assegurar maior segurança durante atendimentos e procedimentos médicos, ocasiões em que costumeiramente a paciente se encontra em situação de vulnerabilidade perante o profissional de saúde”. Notícias de descumprimento da legislação podem ser levadas ao MPPR pelo e-mail maringa.14prom@mppr.mp.br, pelos telefones (44) 3226-0484 e (44) 3227-1415 ou presencialmente, a partir do meio-dia, na Rua Arthur Thomas, 575, Zona 01.
Hospital deve informar sobre o direito
É obrigatório informar as mulheres sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas instalações das instituições de saúde. Nos casos em que restrições à presença de acompanhantes se aplicam por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deve ser um profissional de saúde.
O direito ao acompanhamento da mulher só pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência, visando a defesa da saúde e da vida. Essa exceção só é válida quando a paciente chega desacompanhada à unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, sendo aplicável exclusivamente no âmbito do serviço público de saúde.
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