Lei sancionada em Maringá dá à advocacia novo instrumento de defesa das prerrogativas

Advocacia ganha novo instrumento de defesas das prerrogativas

O presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique de Souza, usou a tribuna da Câmara para destacar a importância de uma lei para salvaguardar as prerrogativas da advocacia Foto: OAB Maringá

Foi sancionada na semana passada pelo prefeito Silvio Barros (PP) e publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 12.057 , Lei aprovada pela Câmara Municipal de Maringá que declara persona non grata toda autoridade, agente público ou particular que for formalmente reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como violador das prerrogativas da advocacia.

“Essa lei representa o reconhecimento, pelo poder público municipal, da importância da advocacia para o funcionamento da Justiça e da democracia. As prerrogativas não são privilégios pessoais, mas instrumentos que asseguram o direito de defesa do cidadão. Maringá dá um exemplo ao país ao transformar esse respeito em lei”, destacou o presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza. No dia 25 de setembro, ele fez uso da tribuna da Casa de Leis para defender a proposta.

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O presidente da Subseção destaca a receptividade à proposta apresentada pela OAB Maringá e encampada de imediato pelo vereador Flávio Mantovani (PSD), que contou também com a assinatura no projeto dos vereadores Ângelo Salgueiro (Podemos), Daniel Falcioni Malvezzi (Novo), Junior Bravin (PL), Uilian Moraes Segura (União Brasil), Luiz Neto (Agir), Ana Lúcia Rodrigues (PDT) e Giseil Bianchini (PP).

A lei configura-se como uma manifestação institucional de repúdio a qualquer forma de afronta à dignidade e ao livre exercício da advocacia. O texto estabelece que a declaração de persona non grata será formalizada pela Câmara Municipal, mediante resolução, somente após decisão definitiva da OAB, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com o artigo 2º, a medida reforça o compromisso do município com o respeito às garantias fundamentais da advocacia, previstas no artigo 7º do Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), e com o papel essencial da classe na preservação do Estado Democrático de Direito.

A sanção da lei é considerada um marco histórico para a advocacia local, consolidando o compromisso do poder público e da sociedade com o fortalecimento institucional da OAB e com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais.

 

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