Auxílio financeiro de R$ 1 mil está disponível para profissionais de eventos que residem e atuem em Maringá

O cadastro começa amanhã e vai até o dia 12 no site da prefeitura

Mil profissionais de eventos receberão auxílio financeiro em Maringá; lista dos aprovados será publicada hoje

Foto: Prefeitura de Maringá

A Prefeitura de Maringá abre a partir de amanhã até o dia 12, o primeiro cadastro do pacote de atos emergenciais em apoio à população, com o objetivo de reduzir a consequência econômica provocada pela pandemia da covid-19. O auxílio financeiro no valor de R$1 mil está disponível para profissionais de eventos que residem e atuem na cidade e que estão sem trabalho devido o coronavírus.  A prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para mil profissionais, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda.

O beneficio será pago em duas parcelas de R$ 500. O cadastro estará à disposição no site da Prefeitura de Maringá a partir desta terça-feira (6). “O programa faz parte do projeto Cuida Maringá, um pacote de ações emergenciais para amparar a vida e incentivar a economia. Também foi aprovado pela câmara o projeto de lei que enviamos do auxílio de R$600 para pessoas em situação de vulnerabilidade social”, disse o prefeito Ulisses Maia.

A primeira parcela do auxílio emergencial para os profissionais de eventos será paga do dia 23 a 30 de abril e a segunda parcela do dia 24 a 31 de maio. O auxílio será legalizado entre os dias 13 e 21 de abril. O resultado será divulgado dia 22 de abril. O decreto que regulariza a lei será publicado hoje.

Quem pode solicitar o auxílio:
Técnicos de eventos (iluminação, cenógrafos, som, figurino, produção e montagem); músicos de eventos; garçons de eventos; fotógrafos de eventos; cinegrafista de eventos; decoradores de eventos; recepcionistas de eventos; assessores/promotores de eventos; confeiteiros de eventos.

Quem não pode receber:
Não sejam residentes na cidade de Maringá; tenham idade menor que 18 anos; quem tem emprego formal ativo, sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ressalvado o Programa Bolsa Família; exerçam, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo.

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