Decreto de Maringá muda toque de recolher a partir de segunda-feira das 22h às 5h; restaurantes e bares podem abrir presencialmente até 21h

Aos sábados e domingos, o consumo no local pode ser até 15h

Decreto de Maringá muda toque de recolher das 22h às 5h; restaurantes e bares podem abrir presencialmente até 21h

Foto: Prefeitura de Maringá

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O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura de Maringá se reuniu hoje com a presença do vice-prefeito, Edson Scabora, secretários e da Promotora de Justiça, Michele Nader. O encontro determinou o conteúdo do decreto nº 759, publicado nesta manhã, que prolonga a partir das 5h da próxima segunda-feira (12) até as 5h do dia 20 de abril, as normas de segurança do coronavírus e institui várias modificações.

As atuais regras para garantir o distanciamento social na cidade têm tido efeitos positivos, com a redução de casos confirmados da Covid-19. Com a diminuição nas ocorrências, o comitê estabeleceu a alteração no toque de recolher, que passa a ser das 22h às 5h diariamente, tornando menos rígido algumas atividades.

O conteúdo do decreto pode ser examinado a qualquer momento, dependendo do estado epidemiológico.

Restaurantes, bares e similares
Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares estarão permitidos para atendimento presencial com consumo no local até as 21h de segunda a sexta-feira.

Aos sábados e domingos, o atendimento presencial com consumo no local será até as 15h.

A retirada no balcão e drive-thru prossegue até as 21 horas de segunda a segunda e o delivery até as 23h de segunda a segunda.

Nestes recintos, a restrição de público será de 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Também estão impedidos espaços kids, música ao vivo, DJs, telões e mesas e cadeiras nas calçadas. Os cinemas e pesqueiros ficam autorizados a funcionar de segunda a segunda, até as 21h, com no máximo 30% de sua capacidade.

Academias e semelhantes
As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e semelhantes podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, e aos sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade.

Salões de beleza e materiais de construção
Os salões de beleza e barbearias podem abrir de segunda a sexta-feira até às 19h, e aos sábados até as 15h, com 50% de sua capacidade. As lojas de materiais de construção e similares ficam autorizadas a funcionar das 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Multa

Os estabelecimentos que descumprirem as normas determinadas no decreto, da qual área total utilizada pelo recinto for até mil metros quadrados, serão multados em R$ 10.000,00 e sofrerão o impedimento da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de insistência. Estabelecimentos com área total superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da superfície total, além da interdição da atividade.

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