IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Decreto flexibiliza horário de funcionamento de atividades em Maringá

Por Redação O Maringá
11 de dezembro de 2020

A Prefeitura de Maringá publicou, nesta sexta (11), decreto (nº 1949/2020) que flexibiliza horário de funcionamento de atividades em Maringá. Principais alterações se referem as atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais, shopping centers, bares, lanchonetes, prestadores de serviço, academias de ginástica, supermercados e igrejas. O decreto entra em vigor a partir deste sábado (12), e vai até 20 de dezembro.

Comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8h às 18 horas. Shoppings centers das 10h às 22 horas, de segunda a sábado e aos domingos, das 14h às 20 horas. Prestadores de serviço de segunda a sábado, das 8h às 18 horas. Serviço de delivery pode funcionar até às 22 horas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks poderão funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a domingo. Atenção: não há restrição para a venda de bebida alcoólica, porém, é proibido o consumo de álcool no local após às 17 horas. Segue proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares nas calçadas de todos os estabelecimentos.

Supermercados, mercado, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias estão autorizados a funcionar das 8h às 22 horas. Vale a mesma regra sobre bebidas alcoólicas: não há restrição para a venda, mas o consumo após às 17 horas no local está proibido.

Segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município todos os dias após às 17 horas.

Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e semelhantes podem funcionar das 6h às 22 horas, de segunda a sexta e aos sábados, das 6h às 18h. Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas.

A partir do dia 14 de dezembro, templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local.

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e devem circular com no máximo 50% da capacidade de passageiros.

Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, conforme decreto estadual (nº 6294/2020). Segue proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas.

Tags: atividades maringáDecreto estadualdecreto maringáMaringáPrefeitura de Maringá

IMPRESSO

Outros Posts

Crédito: Arquivo/Cristiano Martinez
Cultura

Coral Sicoob Metropolitano se apresenta na Paróquia Cristo Ressuscitado neste domingo (23)

22 de novembro de 2025
Arquidiocese de Maringá envia para Rio Bonito do Iguaçu carreta de doações
Maringá

Arquidiocese de Maringá envia carreta com doações para Rio Bonito do Iguaçu

22 de novembro de 2025
Crédito: Divulgação
Cultura

Duo Rafael Beck e Felipe Montanaro apresenta show ‘Fantasia Brasil’ no Sesc Maringá dia 26

21 de novembro de 2025
Maringá

Previsão do Tempo para Maringá em 21 de novembro de 2025

21 de novembro de 2025
Praça Zumbi dos Palmares recebe para a festa do Dia da União e Consciência Negra
Maringá

Praça Zumbi dos Palmares recebe hoje para festa da negritude maringaense

20 de novembro de 2025
Concurso de receitas raízes escolhe vencedores
Maringá

Frango com quiabo vence concurso de receitas raízes e ancestrais

20 de novembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.