IMPRESSO
Maringá
  • HomeM
  • Maringá
  • Notícias Região
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Esportes
    • No Pé Delas
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz Do Esporte
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Publicações Legais
Maringá
No Result
View All Result

Prefeitura de Maringá publica novo decreto mais restritivo para reforçar o combate ao coronavírus

Por Priscila Marques
19 de maio de 2021
Prefeitura de Maringá publica novo decreto mais restritivo para reforçar o combate contra o coronavírus

Foto: divulgação

A Prefeitura de Maringá publicou nesta quarta-feira, 19, o decreto 1037/2021, com medidas mais restritivas no combate à pandemia do coronavírus, devido ao aumento no número de casos e também a lotação de unidades de saúde, enfermarias e UTIs.

O documento passa a vigorar a partir das 5h da sexta-feira (21) até as 23h59 do dia 31 de maio.

De acordo com o decreto o toque de recolher ocorrerá diariamente no período das 22h às 5h. Nesse mesmo horário está proibida a venda em estabelecimentos comerciais e o consumo de bebidas alcoólicas em local público em locais de uso público ou coletivo.

Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações estão suspensos, exceto aqueles que já tinham a autorização até a data de publicação do novo decreto.

Já os supermercados, mercados,  padarias e mercearias poderão funcionar até as 21h de segunda a domingo, com a restrição de consumo no local aos sábados a partir das 15h e aos domingos.

As casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares funcionarão das 8h às 21h de segunda a sábado e das 8h às 13h aos domingos.

As feiras livres e do produtor poderão funcionar até as 21h, de segunda a domingo, sendo proibido o consumo no local aos sábados após as 15h e aos domingos.

Disk-bebidas e lojas de conveniências terão atendimento até as 21h, de segunda a sábado, sem consumo no local no sábado após as 15h.

Restaurantes, bares e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares funcionarão até as 21h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da capacidade (exceto carrinhos de lanche e food-truck) que permitirá a retirada no local, drive-thru até as 21h e o delivery até as 23h.

Esses estabelecimentos não poderão colocar cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins. E os espaços kids também estarão fechados.

Aos sábados fica permitido o consumo no local somente até às 15h e os clientes poderão fazer retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.

Aos domingos está proibido o consumo no local, permitindo somente o funcionamento por meio das modalidades de retirada no local e drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.

Após às 21:30, de segunda a sexta-feira, bem como após às 15:30 aos sábados, os clientes não poderão permanecer dentro dos estabelecimentos.

Academias de ginástica e similares

Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, crossfit e assemelhados, para atividades individuais poderão abrir das 6h as 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h até 15h, com limite de 40% da capacidade. A atividade aeróbica que utiliza esteiras e bicicletas ergométricas só será permitida desde que seja de maneira intercalada.

Os esportes coletivos e outros, tais como tênis, beach tennis, futevôlei, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, tem a autorização para funcionarem de segunda a sexta-feira, das 6h até as 21h.

Pet shops e lojas agropecuárias

Pet shops e lojas agropecuárias poderão funcionar de segunda a sábado até as 20 h, sendo que os serviços de banho e tosa serão somente de segunda a sexta-feira até 19h.

Salões de beleza e similares

Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética irão atender até as 19 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 15h, com limite de 50% de ocupação.

Shoppings, centros comerciais e galerias

Os shopping centers poderão funcionar das 10 horas às 21h, de segunda a sábado, com o limite de 50% de ocupação.

As atividades comerciais, galerias e centros comerciais continuam com o horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h às 13h.

A prestação de serviços mantém os dias e horários de funcionamento do decreto anterior, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e aos sábados das 8h às 12h.

Serviços essenciais

Os serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica; assistência veterinária; laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; farmácias; telecomunicações e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; serviço de recolhimento de entulho e prestação de serviço de natureza emergencial poderão funcionar sem restrição de horário, de acordo com as normas de biossegurança.

IMPRESSO

Outros Posts

Crédito: Lírica Aragão
Cultura

Filme maringaense ‘A Cápsula’ estreia nos cinemas neste sábado (27)

27 de setembro de 2025
Maringá

Clima em Maringá-PR: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025

26 de setembro de 2025
Unicesumar é homenageada pela Câmara de Maringá por seus 35 anos
Maringá

Unicesumar é homenageada pela Câmara por seus 35 anos

26 de setembro de 2025
Sicredi Dexis festeja 40 anos nesta quinta-feira
Maringá

Sicredi Dexis comemora 40 anos nesta quinta e divulgará ganhadores dos 5 imóveis

25 de setembro de 2025
Capa do single, disponível nas plataformas digitais (Crédito: Reprodução)
Cultura

‘Ipê Rosa’, da cantora maringaense Elba Leal, tem participação do baixista Marcelo Mariano

24 de setembro de 2025
Câmara de Maringá vota projeto que declara “persona non grata” quem violar prerrogativas da advocacia
Maringá

Quem violar prerrogativas da advocacia em Maringá pode se tornar persona non grata

24 de setembro de 2025
  • Impresso
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Publicações Legais
  • Quem Somos

Editora Dia a Dia – O Maringá

CNPJ: 31.722.654/0001-52
ENDEREÇO: Estácio de Sá, 1251,
Zona 2 CEP: 87005-120
(44) 3305-5461

© 2025 O Maringá - O Jornal a serviço de Maringá e região.

No Result
View All Result
  • Home
  • Maringá
  • Região em Destaque
    • Floresta
    • Itambé
    • Mandaguaçu
    • Mandaguari
    • Marialva
    • Paiçandu
    • Santa Fé
    • Sarandi
    • Umuarama
  • Policial
  • Economia
  • Esportes
    • Na Área do Esporte
    • Na Raiz do Esporte
  • Geral
  • Colunas
  • Saúde
  • Obituário
  • Jornal Impresso
  • Outros
    • Publicações Legais
    • Fale Conosco
    • Quem Somos

© 2024 O Maringá - Todos Os Direitos Reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este website está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.