Decreto com normas mais vigorosas do coronavírus começa a valer nesta sexta-feira em Maringá

Decreto com normas mais vigorosas do coronavírus começa a valer nesta sexta-feira em Maringá

Foto: Prefeitura de Maringá

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O  decreto nº 606/2021 feito pela Prefeitura de Maringá determina normas mais rigorosas no enfrentamento da pandemia de coronavírus. Nele contém que a partir das 5h desta sexta-feira (5) até às 23h59 da próxima segunda-feira (8) fica permitido o funcionamento até às 20h somente de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas. Isso deve-se ao crescimento de casos de covid-19, a alta taxa de ocupação de UTIs gerais e a aproximação do colapso na rede pública de saúde no Paraná.

Também está permitido a abertura de agências bancárias e lotéricas, além de  postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência. Distribuidoras de água e gás, farmácias, clínicas médicas (somente para atendimento de urgência e emergência) e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres, também podem abrir. Continua em vigor o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte. Todos os outros estabelecimentos e serviços ficam com as atividades suspensas no decorrer desses dias. Está proibida a execução de exercícios internos nesses lugares, incluindo administrativos.

Serviços autorizados

Segundo o decreto, está permitido o funcionamento das indústrias do qual o método de produção não tenha pausa e que não provoque perda ou danificação do bem ou produto fabricado.

Os estabelecimentos que têm autorização para funcionar deverão atender normas de segurança ainda mais limitadas, como ocupação máxima indicativa de uma pessoa a cada 12,5 m2 de área de atendimento. Nestes estabelecimentos está proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, além da entrada de mais de uma pessoa por família. Também é necessário a distribuição de senhas.

Os estabelecimentos comerciais que violarem as leis impostas serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. O valor da multa dobra, podendo existir impedição por 72 horas em caso de repetição.

Serviços não permitidos

As cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais não são permitidas, incluindo aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia. Também estão suspensas obras privadas e públicas, menos aquelas consideradas primordiais ao interesse público determinadas pela gestão.

Bares, restaurantes e similares
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h, precisamente.

Pet shop e lojas agropecuárias
Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até as 20h, apenas para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.

Circulação
Fica proibido o uso das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 etc), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres.

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