Prefeitura de Maringá publica nesta quarta-feira um novo decreto municipal com normas mais rígidas

As regras começam a valer a partir das 5h da próxima sexta-feira 21

Prefeitura de Maringá publica nesta quarta-feira um novo decreto municipal com normas mais rígidas

Foto: divulgação

A Prefeitura de Maringá vai publicar ainda nesta quarta-feira (19) um novo decreto municipal com normas mais rígidas que começam a valer a partir das 5h da próxima sexta-feira (21). O toque de recolher e horário de funcionamento do comércio e da prestação de serviços devem ser mais severos.

As novas regras entram em vigência até o dia 31 deste mês. De acordo com a prefeitura, esse enrijecimento é primordial devido a elevada quantia de casos na cidade, assim como nas demais regiões brasileiras por causa do do afrouxamento dos abusos dos cidadãos. Ainda conforme a prefeitura muitas pessoas deixam de lado os parâmetros de segurança do coronavírus e retornam para as aglomerações em bares, restaurantes e festas. Isso ocorre em razão da expansão dos casos, lotação de unidades de saúde, enfermarias e unidades de terapia intensiva, as UTIs.

Índice de contaminação

 

Um exemplo é que a média de incidências de contaminação no início de março era de 445 por 100 mil habitantes. No final de abril, com decretos mais rígidos, o número diminuiu para 157. Depois da flexibilização, a incidência começou a ser elevada de novo e já está em 189, com a possibilidade de aumentar ainda mais. A taxa satisfatória é 100 e o melhor seria de 20 (por cem mil habitantes).

Outro dado preocupante é o índice de transmissão, antes da cedência do decreto ele era de 0.93, isto é, um grupo de cem pessoas transmitia o coronavírus para 93 pessoas. De 6 a 15 de maio, a média de transmissão deu um salto em 18%. Atualmente, o mesmo grupo de 100 passa a doença para 118 pessoas. Sem limitações, a propensão é de alta.

Punições aplicadas

A Prefeitura de Maringá destinou ontem para a Câmara Municipa um projeto de lei complementar que aborda sobre as punições aplicadas devido as fiscalizações resultantes da pandemia da covid-19. Entre as infrações administrativas, as penas vão da advertência verbal, passando por multas embargo, interdição e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. As multas começam em R$ 150 e podem chegar a R$ 150 mil.

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