Medida é válida em todo território Nacional e valerá para os dois turnos
Eleitores de Maringá e de todos os municípios do País, a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos. Essa regra permanecerá vigente até terça-feira (8), 48 horas após o término da eleição.
Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, existem algumas exceções para essa proibição: prisão em flagrante delito; em razão de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for detido nesse período, será levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre nas exceções citadas, a prisão será relaxada.
Além disso, o mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos também não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante, a partir de 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define no Artigo 302 o que configura o flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo após o delito, ou é encontrada com provas que a incriminem, como armas.
A sentença condenatória é a decisão do juiz que encerra um processo criminal em 1ª instância, com penalidade imposta ao acusado. Embora essa sentença possa ser recorrida, alguns crimes são considerados inafiançáveis, como racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por sua vez, assegura a liberdade de voto. Eleitores que forem ameaçados ou coagidos fisicamente ou moralmente a votar podem solicitar essa proteção ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa de votação. O descumprimento da ordem de salvo-conduto pode levar à prisão por até cinco dias, mesmo que não em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, previsto para 27 de outubro, a partir de 22 até 29 de outubro, ninguém poderá ser preso ou detido, exceto nas mesmas condições de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que o segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%).
Com base nessa regra, das 5.569 cidades que participam das eleições de 2024, 103 poderão ter uma segunda fase para a escolha do prefeito.
Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar este ano. Nas eleições municipais, eleitores que vivem no exterior não são obrigados a votar. Serão escolhidos prefeitos e vice-prefeitos nos 5.569 municípios e, de acordo com o TSE, há 58.444 vagas para vereadores em disputa.
*Informações TSE e Agência Brasil