As atribuições e os deveres das entidades credenciadas são disciplinados pela Resolução TSE nº 23.678/2021
A Justiça Eleitoral do Paraná receberá, nos municípios de Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Araucária e Contenda, as Missões de Observação Eleitoral (MOEs), cujas atribuições e deveres são disciplinados pela Resolução TSE nº 23.678/2021. De acordo com essa Resolução, as MOEs têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, ampliar sua transparência e integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições.
A MOE é definida pela Justiça Eleitoral como o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação do pleito, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino superior nacionais que estejam devidamente credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Suas atividades podem ocorrer desde o início das fases de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais até a diplomação das pessoas eleitas.
As entidades que atuarão como observadoras nas Eleições 2024, listadas nas Portarias TSE nº 684/2024 e 723/2024, são as seguintes:
– Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP;
– Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE;
*As informações são do TRE-PR