Uma empresa de telemarketing de Maringá, que já há algum tempo encerrou sua unidade local, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que teria sido constrangida ao ser impedida de ir ao banheiro. A empresa deverá pagar R$ 10 mil à ex-funcionária.
A empresa já tinha sido condenada em primeira instância da Justiça Trabalhista, recorreu, mas foi condenada também pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O processo já transitou por todas as instâncias da Justiça do Trabalho e não cabe mais recurso.