O Ministério Público (MP) por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente abriu, no fim do mês passado, inquérito para apurar os impactos que as explosões provocadas pela Pedreira Extracon – localizada na Estrada Carlos Borges – causa em bairros da zona sul de Maringá. O inquérito foi aberto por determinação do promotor Rafael Januário Rocha.
De acordo com o MP, foram aproximadamente 30 denúncias contra a empresa por conta das fortes explosões provocadas para a extração de pedras. A preocupação de muitos moradores, segundo a denúncia, é com o abalo que tais explosões causam em residências nas proximidades. A investigação do MP cobra do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná algumas respostas.
A Promotoria pede que órgão justifique a ausência da requisição de relatórios das licenças ambientais da empresa e se em algum momento, foi exigido da Pedreira o monitoramento da eficiência do controle de emissões “fugitivas, conforme previsão do art. 13 da Resolução SEMA nº 16/2014. Em sendo a resposta negativa, informe sobre a possibilidade de fazê-lo em posteriores renovações do licenciamento ambiental”.
O promotor também solicita ao IAT que especifique quais os critérios que integram o processo de renovação das licenças ambientais e por fim que realize a medição sismográfica no Parque Tarumã, no ato das explosões. Se não houver esse tipo de estudo de impacto, que apresente justificativa para isso. O órgão tem 20 dias úteis contados a partir de 20 de outubro, data da assinatura do documento, para emitir um parecer ao promotor.
A empresa também deverá apresentar respostas ao Ministério Público em um prazo de 20 dias. As indagações feitas pelo promotor são as seguintes:
“Encaminhe mais relatórios sismográficos, o quanto julgar necessário, pois uma única medição não é capaz de demonstrar a média da velocidade de vibração de partícula das diversas explosões realizadas pela Pedreira. Insta apontar que em última manifestação foi apontado sismógrafo instalado nas edificações da sede, portanto, é irrazoável a apresentação de um único relatório.
Manifeste-se acerca do monitoramento da eficiência do controle de emissões fugitivas previsto no art. 13 da Resolução SEMA nº 16/2014. Esclareça a relação das empresas PEDREIRA EXTRACON LTDA e EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA”.
Procurada pela reportagem, na semana passada a empresa não se pronunciou sobre a abertura do inquérito.