Ulisses Maia aprovará duas leis de inclusão social em Maringá amanhã

Ulisses Maia aprovará duas leis de inclusão social em Maringá amanhã

Foto: Prefeitura de Maringá

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O Prefeito de Maringá, Ulisses Maia, vai aprovar amanhã duas importantes leis de inclusão racial. A primeira concede 15% das vagas de concursos públicos municipais para a população negra. A outra é a que fornece 20% das vagas ofertadas pelo Programa Municipal de Bolsas de Estudo (Promube) para pessoas autodeclaradas negras.

As sanções serão em formato híbrido, às 15 horas, com a participação do vice-prefeito, Edson Scabora; secretário de Juventude e Cidadania, Emmanuel Predestin; presidente da Câmara de Vereadores, Mario Hossokawa; gerente de Igualdade Racial, Cleuza Souza Teodoro, e representantes de movimentos negros. “Esse é um momento histórico para Maringá. Simboliza o enfrentamento das desigualdades raciais e sociais. A assinatura será realizada com a presença de representantes que lutam diariamente por igualdade”, ressalta Ulisses Maia.

A Lei 11.255 prevê que as vagas disponibilizadas serão oferecidas nos concursos públicos fortalecidas na gestão direta e indireta da cidade para o fornecimento de cargos efetivos. As leis entrarão em vigor no dia da publicação no Órgão Oficial da Prefeitura de Maringá.

Participarão da assinatura de forma on-line, Maurício Domingos (Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Maringá e Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial); Professora Dra. Marivania Conceição de Araújo (NEIAB- UEM); Professora Maria Virginia Gonçalves (projeto Abrindo Gavetas); Osmar Batista (Centro Cultural Jamaika), Luís Carlos dos Santos (Central Única dos Trabalhadores), Aline de Souza (ONG de mulheres negras Enedina Alves Marques); Omidere Digina de Oxum (representante das religiões de matriz Africanas de Maringá), Lissandra Felipe da Silva (Centro Cultural Sucena), Eliana Santos de Oliveira de Sousa (Associação União e Consciência Negra de Maringá).

Promube

O Promube oferta bolsa de estudos em instituições de ensino privado para pessoas sem diploma de curso superior que cursaram o ensino médio em escola pública ou na situação de bolsista integral na rede privada por meio de declaração. A lei já reserva 5% das bolsas para pessoas com deficiência, por intermédio de apresentação de atestado médico.

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