Negacionistas que acham bonito ou se sentem poderosos ao afrontarem as medidas oficiais de prevenção à covid-19 agora vão sentir no bolso o preço por colocarem em risco a própria saúde e a dos outros. Agentes do Grupo de Gestão Integrada (GDI) estão nas ruas multando pessoas que estiverem sem máscaras em ambientes públicos, quem participar de aglomeração de pessoas, uso irregular de calçadas, festas clandestinas e outras formas de desrespeito ao Decreto municipal 546/2021, em vigor desde o início da semana.
Apesar de tanta orientação pelos meios de divulgação em massa, negacionistas continuam confrontando as determinações das autoridades sanitárias, promovendo aglomerações, realizando festas e se negando a adotar as medidas básicas de proteção, como o uso de máscara, por exemplo.
Por meio das redes sociais, grupos criticam as autoridades por endurecerem as normas para se evitar a circulação do vírus. Isto acontece no momento em que Maringá já não dispõe mais de leitos de UTI para atendimento de pessoas contaminadas pelo coronavírus.
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Além das medidas adotadas pelo município de Maringá, as restrições aumentam com o decreto assinado nesta sexta-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, com uma série de medidas rígidas em todo o Estado, com validade até 8 de março. Neste período, fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades consideradas não essenciais.
As medidas do prefeito Ulisses Maia e do governador Ratinho Júnior estão sendo adotadas no momento em que a pandemia atinge o ponto crucial desde seu início, há um ano, com os últimos dias registrando o maior número de mortes pelo coronavírus no País.
Também está proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h, não podem ser consumidas bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo das 20h às 5h e as aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas também estão suspensas, incluindo em entidades conveniadas ao governo estadual e unidades públicas e privadas.
Pelo decreto do governo do Estado atividades religiosas também estão suspensas pelos próximos dez dias, sendo permitido somente o atendimento individual ou culto on-line.
O governador ainda determinou a suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias em unidades públicas e privadas.
O que é permitido
Os estabelecimentos estão liberados para funcionar por meio de sistema delivery, drive-thru ou take away. Podem trabalhar normalmente mercados, panificadoras, açougues e postos de combustíveis, entre outras áreas classificadas como essenciais.
Entre as atividades consideradas essenciais e, portanto, permitidas, estão captação, tratamento e distribuição de água; assistência médica e hospitalar; assistência veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; serviços funerários; transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; imprensa; segurança privada; transporte e entrega de cargas em geral; serviço postal e o correio aéreo nacional; serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social; atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).