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Maringaenses podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais da cidade, prazo inicia dia 15

Por Redação 2 O Maringá
13 de março de 2024
Imposto de Renda Maringá

Foto: Ilustrativa/Pixabay.

Na próxima sexta-feira, dia 15, a Receita Federal dará início ao recebimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024. Em Maringá, os contribuintes têm a oportunidade de destinar uma parte do valor declarado para projetos sociais que beneficiam crianças, adolescentes e idosos. Esses valores são encaminhados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo de Promoção dos Direitos do Idoso (Pró-Idoso), e são direcionados diretamente às instituições assistenciais. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio.

No ano passado, cerca de 46 mil residentes de Maringá fizeram suas declarações de Imposto de Renda, contribuindo com aproximadamente R$ 38 milhões. Segundo informações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dentre esses contribuintes, 1.005 optaram por destinar uma parte do valor do Imposto de Renda para os fundos assistenciais, gerando aproximadamente R$ 1,5 milhão em apoio aos projetos locais. Maringá se destacou como a principal cidade do interior do Paraná em termos de número de doadores.

Conforme explicou o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto, “os recursos destinados aos fundos assistenciais desempenham um papel crucial na sustentação das entidades que trabalham para o bem-estar das crianças, adolescentes e idosos. Ao destinar parte do Imposto de Renda para estas instituições, os recursos permanecem no município, beneficiando muitos moradores de Maringá. O valor não direcionado aos fundos assistenciais é destinado aos cofres da União.”

Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode indicar sua intenção de participar da destinação do valor aos fundos municipais. A população tem a possibilidade de destinar até 6% do valor sobre o imposto devido, ou 3% para cada fundo, se a destinação for realizada diretamente na declaração. O Fundo para Infância e Adolescência (FIA) abrange entidades assistenciais com projetos inovadores e de impacto social para crianças e adolescentes, ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Já o Fundo Municipal de Promoção dos Direitos do Idoso (Pró-Idoso) destina os recursos arrecadados para entidades assistenciais que se dedicam ao atendimento de pessoas idosas, vinculadas ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).

Tags: Fundo de Promoção dos Direitos do IdosoFundo para Infância e AdolescênciaImposto de rendaImposto de Renda da Pessoa Física de 2024Maringá

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