Novo decreto de Maringá começa valer hoje

O toque de recolher permanece das 10h às 5h; documento tem eficácia até dia 27 de abril

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Foto: Luiz Antônio Duz/ Maringá em Fotos

O decreto nº 829/2021 da Prefeitura de Maringá está valendo desde às 5h de hoje. O toque de recolher permanece das 10h às 5h. O documento tem eficácia até as 5h do dia 27 de abril, podendo ser reexaminado a qualquer momento, dependendo do estado epidemiológico.

O Restaurante Popular, reabriu nesta segunda-feira (19) com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h.

Supermercados, mercados e mercearias podem abrir até as 21h de segunda a sábado. As feiras livres e feira do produtor estão permitidas até as 21h, de segunda a domingo.

Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e semelhantes poderão funcionar das 8h às 21h, de segunda a sábado, e das 8h às 12h aos domingos.

O decreto determina multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela não obediência do toque de recolher.
Está impedida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h diariamente, expandindo a proibição para todos os estabelecimentos comerciais.

Restaurantes, bares e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e semelhantes podem atuar de segunda a domingo, em atendimento presencial com consumo no local, até as 21h.

A retirada no balcão e drive-thru também será até as 21h. O delivery está permitido o até as 23h.

A restrição de público será de até 50% da capacidade total do recinto.

Lojas de conveniências e disk-bebidas com atendimento presencial vão até as 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado o delivery somente no horário de funcionamento.

Atividades comerciais

Estão liberadas atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9h às 17h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

Os shopping centers podem abrir das 11h às 21h de segunda a sábado. Já os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira.

A prestação de serviço pode trabalhar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão funcionar até as 19h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 15h.

Os Pet shops e lojas agropecuárias serão das 8h às 19h30 de segunda a sábado, os serviços de banho e tosa, das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h

As lojas de materiais de construção e similares poderão funcionar das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h.

Os serviços de degustação de produtos gastronômicos, com no máximo 10 (dez) pessoas ficam permitidos.

Academias, atividades aeróbicas e semelhantes

Fica liberada a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que seja  em horários intercalados.

As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 15h,com até 30% da capacidade do local.

Clubes, associações recreativas e condomínios residenciais

Ficam permitidas atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não tenha contato físico. Piscinas para natação também estão liberadas com espaçamento de 1,5 metros entre cada praticante, sendo bloqueada a utilização de seu entorno para lazer. Fica autorizada  a utilização de academias de ginástica, pilates, luta, dança e semelhantes.

Todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e afins, estão impedidas.

Praças e Bosques

O uso das pistas de caminhada da cidade, tais como Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica estão autorizadas.

Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc.

O desacato as leis será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

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