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Prefeitura de Maringá divulga novo decreto com normas de isolamento que valem até 22 de março

Por Maynara Guapo
15 de março de 2021
Quarta-feira em Maringá será de sol

Foto: Prefeitura de Maringá

A Prefeitura de Maringá divulgou nesta segunda-feira (15) o novo decreto municipal nº 674/2021, visto da urgência da redução na circulação de pessoas, evitando também aglomerações na cidade.

Segundo o novo documento, que entra em vigor a partir da meia noite desta terça-feira (16), até às 23h59 do dia 22 de março, mantém o cancelamento das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas e manutenção do toque de recolher entre 20h e 5 horas.

Também continuarão impedidos eventos, festas, aglomerações, uso dos espaços públicos como praças e parques e vendas de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo entre 20h e 5h, diariamente.

Está proibido o funcionamento de bares e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos no período das 20h às 5, diariamente.

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, praça de alimentação, food trucks e similares, só poderão funcionar por delivery, diariamente, até às 23h.

Permanecem fechadas academias de ginástica, luta, natação, igual todas as atividades coletivas como futebol, vôlei e handebol. Clubes, associações e áreas de lazer de condomínio também não podem abrir.

Estão impedidos todos os eventos de Maringá, incluindo casamentos agendados até 27/11/2020, além de cultos, missas e reuniões religiosas no modo presencial, além das realizações de cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, nos serviços públicos e privados.

O decreto torna menos rígido o funcionamento de algumas atividades e serviços na cidade. Essa flexibilização só foi possível porque o Executivo decidiu adotar dimensões mais enérgicas antes dos demais municípios, adiantando uma tendência do estado. Neste intervalo, a Secretaria Municipal de Saúde notou a diminuição na média de pessoas contaminadas. Nos primeiros 10 dias de março a média foi de 322. Nos últimos cinco dias, foi de 218 casos por dia. “A qualquer momento, havendo aumento considerável de casos, a Prefeitura tomará novas medidas de restrição”, disse o Prefeito Ulisses Mais.

Mercados e Similares

Os supermercados e mercados funcionarão até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibido consumo no local aos sábados, assim como  venda de bebida alcoólica e gelada.
Padarias, açougues, peixarias, casas de massas e frutarias funcionarão até às 20h, de segunda a sábado. A venda por delivery desses segmentos está autorizada de segunda a domingo.

O que pode funcionar

Atividades comerciais, galerias e centros comerciais poderão voltar a funcionar com redução de horário, das 10h às 17h. A prestação de serviços está permitida das 9h às 18h.
Já os shoppings centers poderão funcionar das 11h às 19h30 e os shoppings de atacado até às 17h.
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética até às 19h.

Nesses segmentos o funcionamento estará limitado de segunda a sexta-feira a apenas com 50% da capacidade.

Lojas de conveniências e disk-bebidas podem abrir até as 19h30, de segunda a sábado.
Pet shops e lojas agropecuárias funcionarão de segunda a sábado, até às 19h30. Já os serviços de banho e tosa permanecem de segunda a sexta-feira, até às 19h.

As secretarias e autarquias municipais também vão estabelecer turnos de trabalho, pela manhã e à tarde, com 50% da força de trabalho em cada período. O atendimento ao público deverá ser feito de forma online ou por meio de agendamento.

Serviços essenciais

Serviços essenciais como assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterapia e psicológica; veterinária; laboratórios de análises clínicas; farmácias, telecomunicação e tecnologia da informação; processamento de dados; segurança privada; transporte e entrega de cargas; bancos e lotéricas; indústria e construção civil; serviços de recolhimento de entulho; distribuidora de gás e água e postos de combustíveis (com exceção de lojas de conveniências) poderão trabalhar sem moderação de horário.

Os ônibus de transporte coletivo deverão circular com no máximo 50% da sua capacidade total de passageiros.

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