A Câmara Municipal de Maringá vota nesta quinta-feira, 25, o Projeto de Lei nº 17.610/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), que é advogado. A proposta prevê que será declarada persona non grata qualquer autoridade, agente público ou particular que for comprovadamente responsável por violar as prerrogativas da advocacia.
O texto estabelece que o reconhecimento deverá ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decisão final de órgão competente e em procedimento que assegure contraditório e a ampla defesa.
Segundo o projeto, “a declaração terá caráter simbólico e institucional, representando uma manifestação política de repúdio do Município de Maringá a qualquer afronta à dignidade da advocacia e ao livre exercício profissional, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994)”.
A proposta prevê ainda que caberá à própria Câmara Municipal, por meio de resolução, formalizar a declaração, sempre mediante provocação fundamentada da entidade de classe da advocacia, acompanhada de prova documental da decisão definitiva da OAB.
Na mesma sessão, o presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, irá usar a tribuna da Câmara para falar sobre a importância das prerrogativas dos advogados para a sociedade.
O objetivo da fala é ressaltar a função essencial da advocacia e a importância para a sociedade de que os advogados possam exercer de forma plena a profissão, garantindo a melhor assistência à população e contribuindo para o fortalecimento das instituições jurídicas.
As prerrogativas da advocacia são direitos e garantias legais assegurados aos advogados e advogadas para que possam exercer a profissão de forma plena, independente e sem interferências indevidas.
Exemplos de prerrogativas
• Comunicação com clientes presos, mesmo sem autorização prévia.
• Inviolabilidade do escritório e das comunicações relacionadas ao exercício profissional.
• Acesso amplo aos processos judiciais e administrativos, mesmo sem procuração, quando não estiverem em sigilo.
• Tratar diretamente com autoridades públicas no exercício da profissão.
• Não ser preso por atos ligados à profissão, salvo em caso de crime inafiançável.
• Ter palavra assegurada em audiências e sessões de julgamento.
Essas prerrogativas estão previstas principalmente no artigo 7.º da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
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