Prazo para pagar IPTU a vista com 7% de desconto termina nesta sexta, 10

Prazo para pagar IPTU a vista com 7% de desconto termina nesta sexta, 10

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Termina nesta sexta-feira, 10, o prazo para pagamento a vista com desconto de 7% do IPTU.  Para quem pagou o IPTU à vista até o dia 25 de janeiro, o desconto foi de 10%. Já àqueles que optaram pelo parcelamento, o prazo para o pagamento da primeira parcela também venceu no dia 25. Neste ano, foram emitidas 180 mil guias.

Segundo a prefeitura, os valores arrecadados com o imposto são investidos em obras, por exemplo. São investimentos que ampliam os serviços municipais para a comunidade e melhorias voltadas para a construção de uma cidade ainda melhor. “O valor arrecadado com o IPTU é investido em toda a cidade, com obras, reformas e melhorias em geral para toda a comunidade”, destaca o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.

Isenção
Os maringaenses que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 31 de março para solicitar o benefício. O pedido pode ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela internet. Conforme a Lei Municipal 1092/2017, podem solicitar a isenção do imposto idosos acima dos 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência, que cumpram os seguintes requisitos:

• Comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município;
• A renda familiar mensal de todos os moradores do imóvel não deve ultrapassar três salários mínimos;
• A área construída do imóvel não pode ultrapassar 150 m² se for de alvenaria, 200 m² se for de madeira e 200 m² se for de construção mista (com área construída de alvenaria não superior a 150 m²);
• A área útil do terreno não pode ser maior que 1 mil m².

Também podem solicitar a isenção do IPTU igrejas (é necessário apresentar o estatuto e exercer as finalidades de templo, com cultos ou missas) e entidades sem fins lucrativos (é necessário apresentar o estatuto e os livros fiscais, comprovando que aplicam a renda na própria entidade).

Fonte: O Dia na Cidade

Clique aqui e receba notícias pelo WhatsApp

Clique aqui e receba as principais notícias do dia

Sair da versão mobile