O decreto 1862/2021 divulgado pela Prefeitura de Maringá na sexta-feira (15) manteve a flexibilização das últimas medidas restritivas publicadas, diante dos números cada vez mais amenos para o combate à pandemia da covid-19. Este documento, sem prazo de validade, permite que atividades como missas, cultos, restaurantes e comércio em geral, aconteçam com a ocupação máxima de até 70% da capacidade do local.
Os eventos continuam a atender o Decreto nº 1756/2021 de 24/09/2021 (veja este decreto aqui). Os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que mantido o distanciamento de 1,5 metros quadrados entre os participantes. Os eventos em espaços fechados poderão ser realizados com até 500 pessoas, desde que obedecida a capacidade máxima de 50% do local. Os eventos esportivos poderão ser realizados com até 1000 pessoas, desde que seja observada a capacidade máxima de 20% do local. Os eventos poderão ter duração máxima de 8 horas.
A cidade comemorou recentemente a permissão de público nos teatros. Agora, a lotação máxima será de 70% da capacidade de cada local, observado o limite de 500 pessoas.
As saunas também foram liberadas para voltarem ao funcionamento, desde que observadas as seguintes normas de biossegurança: uma pessoa a cada 4 metros quadrados; distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas e higienização do local a cada uma hora.
Continuam em vigor os decretos anteriores do município relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra .