A Prefeitura de Maringá divulgou hoje normas adicionais pertencentes ao decreto 674/2021, que estabelece dimensões à proteção ao contágio do coronavírus. As resoluções foram debatidas pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19 da Prefeitura de Maringá, com os setores.
A partir desta quarta-feira (17) está permitida a categoria de serviços de drive-thru e take away, ou seja, retirada no balcão em restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares. O último pedido nestas modalidades poderá ser entregue até às 20h. Os serviços de delivery continuam permitidos até as 23h.
Os restaurantes de pesqueiros possuem regulamento parecido aos restaurantes, podendo atender apenas nas modalidades de serviço delivery, drive-thru e take away.
Os empreendimentos devem garantir que os clientes usuários destas categorias de atendimento presencial mantenham as técnicas adequadas de segurança sanitária referentes ao distanciamento social, higienização das mãos e usos de máscaras.
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 também determinou a aprovação para atendimento em academias de natação ginástica e pilates para realização de exercícios perante prescrição médica.